Quais leis garantem a segurança do seu condomínio?

Por Casa Protegida

26 de junho de 2025

Segurança é, sem dúvida, uma das maiores preocupações de quem vive em condomínio. Seja um prédio residencial, um conjunto de casas ou até um condomínio misto com lojas e escritórios, todo mundo quer saber: quem cuida da segurança? Quais são os limites? E, principalmente, o que a lei diz sobre isso? Porque não basta ter câmeras e portões eletrônicos se ninguém sabe ao certo como agir em caso de problema.

A vida em condomínio é um microcosmo — com regras próprias, conflitos particulares e desafios que só quem vive num entende de verdade. Mas o que pouca gente percebe é que por trás dessas dinâmicas internas existe uma estrutura legal que dá suporte (e limite) pra tudo que acontece ali dentro. Isso vale desde a contratação de porteiros até a instalação de alarmes, passando por situações delicadas como invasões, furtos ou brigas entre vizinhos.

As leis que regem esse universo são várias: Código Civil, convenção condominial, regimento interno, leis trabalhistas (no caso de funcionários), normas de segurança predial e até o Código Penal, em algumas situações. Ou seja: é uma teia legal bem mais complexa do que parece à primeira vista. E entender isso pode fazer a diferença entre resolver um problema com tranquilidade ou transformar um pequeno conflito em uma ação judicial.

Então, se você mora, administra ou simplesmente convive num condomínio, vale a pena mergulhar um pouco mais fundo nesse tema. Vamos explorar aqui as principais normas jurídicas que garantem a segurança (ou que podem comprometer, se forem ignoradas) da sua moradia coletiva. E, como sempre, com exemplos práticos — nada de juridiquês solto no ar.

 

O Código Civil e a responsabilidade pela segurança interna

O Código Civil é a base de tudo quando falamos em condomínio. Ele define as regras gerais de convivência, direitos e deveres dos condôminos, e — o que interessa aqui — as responsabilidades do síndico. É ele quem deve zelar pela segurança das áreas comuns, pela manutenção das instalações e pela integridade do patrimônio coletivo. Isso está lá, no artigo 1.348.

Na prática, isso significa que o síndico precisa tomar providências para garantir que o condomínio tenha iluminação adequada, portões funcionais, câmeras operando, acesso controlado. E se ele negligenciar isso? Pode responder civilmente, sim. Já houve casos em que o condomínio foi condenado a indenizar moradores por falhas de segurança — como portaria desatenta que permitiu entrada indevida.

E aqui entra algo curioso: o síndico não precisa ser especialista em segurança, mas precisa agir com diligência. Se perceber um risco e não fizer nada, pode ser responsabilizado. É mais ou menos como entender como dar entrada na aposentadoria pelo INSS: você não precisa ser advogado, mas precisa saber os passos básicos pra não perder prazos ou direitos.

No dia a dia, isso significa fazer manutenções preventivas, exigir relatórios de empresas terceirizadas, investir em sistemas de controle e garantir que todos estejam cientes das regras de segurança do prédio. Porque segurança não é só vigilância — é também prevenção e responsabilidade compartilhada.

 

Convenção e regimento interno: a lei da porta pra dentro

Se o Código Civil é a base, a convenção condominial e o regimento interno são as “leis locais” do seu condomínio. Eles regulam o funcionamento interno e definem regras específicas de segurança: quem pode entrar, como visitantes devem ser identificados, se é permitido ou não o uso de câmeras por moradores, entre outras normas.

Esses documentos são obrigatórios por lei e devem estar registrados em cartório. Mais do que formalidade, eles são ferramentas de organização e proteção. Quando bem feitos, evitam conflitos e deixam claro o que é permitido — e o que é passível de advertência ou multa. O regimento pode, por exemplo, estabelecer que o morador deve avisar previamente sobre prestadores de serviço, ou limitar horários de mudança para evitar riscos.

E atenção: essas regras precisam respeitar os direitos fundamentais e o bom senso. Não adianta tentar criar normas abusivas, como proibir o morador de circular com visitas ou exigir revistas pessoais. Isso seria ilegal. É como tentar impor condições impossíveis em um processo de guia completo aposentadoria por idade — vai cair por terra na primeira contestação.

O ideal é que a convenção e o regimento sejam revisados de tempos em tempos, adaptando-se à realidade do condomínio. E, claro, que todos os moradores tenham acesso fácil a eles. Porque cobrar o cumprimento de uma regra que ninguém conhece não funciona — e só gera mais confusão.

 

Contratação de funcionários e empresas terceirizadas

Segurança em condomínio quase sempre passa por pessoas: porteiros, vigilantes, zeladores, faxineiros. E toda relação de trabalho é regida por normas específicas. Isso significa que o condomínio, enquanto empregador, precisa respeitar a legislação trabalhista — registro em carteira, pagamento de direitos, cumprimento de jornada, EPIs, treinamentos… a lista é longa.

Quando se opta pela terceirização da portaria ou segurança, o cuidado deve ser redobrado. É responsabilidade do síndico e da administradora verificar se a empresa está regularizada, se os funcionários são treinados, se o contrato cobre eventuais danos causados por falhas na prestação de serviço. Porque, mesmo terceirizado, o problema volta para o condomínio se houver negligência.

É como em programas sociais: seguir o passo a passo solicitar BPC LOAS garante que o benefício seja concedido sem erro. No caso da terceirização, seguir os critérios legais garante que o serviço funcione — e que, em caso de problema, o condomínio não seja pego de surpresa na justiça.

Outro ponto importante: os moradores não podem dar ordens diretas aos funcionários do condomínio. Isso pode gerar situações de conflito e desorganização. A gestão deve ser centralizada na figura do síndico ou da administradora, sempre com base em contratos claros e nas normas internas. Isso evita abusos — de ambos os lados.

 

Normas técnicas de segurança predial

Além das leis, existem normas técnicas que tratam especificamente da estrutura física dos condomínios. Estamos falando de itens como extintores de incêndio, alarmes, saídas de emergência, iluminação de rota, sinalização adequada, entre outros. Essas exigências vêm de normas da ABNT, do Corpo de Bombeiros e de legislações estaduais e municipais.

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), por exemplo, é obrigatório para prédios e deve estar sempre válido. Sem ele, o condomínio pode ser interditado — e, em caso de sinistro, pode ser considerado negligente. Isso tem implicações sérias em termos de seguro e até de responsabilidade civil e criminal.

Há ainda os elevadores, que precisam de manutenção periódica e registro dos serviços realizados. E mais: se ocorrer um acidente por falha conhecida e não corrigida, o síndico e a administradora podem ser processados. Ou seja, não é só uma questão de manutenção — é uma obrigação legal. Tal como ocorre com profissionais expostos a riscos, que precisam comprovar quem tem direito à aposentadoria especial, aqui também a exposição ao risco exige critérios técnicos e documentação rigorosa.

O recado é claro: segurança começa na estrutura. E manter essa estrutura dentro da legalidade é parte essencial da boa gestão de um condomínio. Negligenciar isso é colocar todos os moradores em risco — e ainda correr o risco de levar a culpa sozinho.

 

Segurança eletrônica e proteção de dados

Câmeras de segurança, portarias remotas, controles de acesso por biometria… tudo isso virou padrão em muitos condomínios. Mas existe um detalhe que poucos consideram: esses dados são pessoais. Isso significa que a forma como são coletados, armazenados e utilizados está sujeita à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). E não, condomínio não escapa disso.

As imagens gravadas por câmeras, por exemplo, não podem ser divulgadas indiscriminadamente. Devem ser armazenadas com segurança, por prazo definido, e só acessadas por pessoas autorizadas. O mesmo vale para registros de entrada e saída, placas de veículos e cadastros de visitantes. Tudo precisa estar protegido contra uso indevido ou vazamentos.

E quem responde por esse tratamento de dados? O condomínio. Mais especificamente, o síndico. Ou seja: se houver vazamento, uso indevido ou exposição de dados, ele pode ser responsabilizado — inclusive judicialmente. É a mesma lógica que vale para órgãos públicos que tratam dados de pessoas que solicitam benefícios como aposentadoria por invalidez: requisitos e valor. A segurança dos dados é parte do direito à privacidade.

Portanto, por mais tentador que seja instalar câmeras por toda parte, o ideal é fazer isso com critério e assessoria especializada. E, claro, informar os moradores sobre o que está sendo monitorado, como e por quanto tempo. Transparência é essencial — e evita muitas dores de cabeça no futuro.

 

Responsabilidade civil por danos dentro do condomínio

Por fim, vale falar da responsabilidade em caso de acidente ou crime dentro do condomínio. Se um morador é assaltado dentro da garagem, ou se um visitante sofre queda por má conservação do piso, o condomínio pode, sim, ser responsabilizado judicialmente. Mas… depende do caso.

A jurisprudência brasileira tem entendido que o condomínio responde quando há omissão ou negligência. Ou seja: se o problema era previsível e não foi corrigido. Isso vale tanto para falhas estruturais quanto para omissão da portaria, falta de vigilância ou iluminação precária. Mas se a administração demonstrar que adotou todas as medidas possíveis, pode se eximir da culpa.

É uma linha tênue — e que exige atenção constante. Afinal, segurança não é só impedir crimes, mas também evitar acidentes, garantir acessibilidade, manter áreas comuns em bom estado. Tudo isso tem base legal, e ignorar essas obrigações pode custar caro. Literalmente.

O melhor caminho, como sempre, é prevenção. Ter regras claras, manutenções em dia, pessoal treinado, documentos organizados e diálogo constante com os moradores. Porque, em moradia coletiva, segurança nunca é responsabilidade de uma pessoa só — é um trabalho coletivo que começa pelo respeito às normas.

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